[vc_row][vc_column][ultimate_heading main_heading=”Compliance na prática: a experiência da Itaipu Binacional” main_heading_font_size=”desktop:50px;” main_heading_line_height=”desktop:60px;” main_heading_margin=”margin-bottom:10px;” main_heading_style=”font-weight:bold;” margin_design_tab_text=””][/ultimate_heading][vc_empty_space][vc_column_text]A corrupção não afeta somente governos, mas também, indistintamente, cidadãos e entidades públicas e privadas, provocando a concorrência desleal, comprometendo o crescimento econômico dos países e a sustentabilidade das organizações e da sociedade. Na prática, todos são prejudicados. Dessa forma, torna-se uma necessidade o combate à corrupção por meio de esforços conjuntos de cidadãos, empresas e governo para um mesmo propósito: a promoção de um ambiente de integridade nas esferas pública e privada e nas suas relações com a sociedade.
Dentro desse contexto, percebe-se claramente que a corrupção é uma das maiores ameaças à boa governança e ao desenvolvimento político e econômico dos Estados e de seus cidadãos, sendo, ainda, nociva às organizações que valorizam práticas justas em suas transações comerciais.
Em um ambiente onde a corrupção possui força, tem-se comprometida a legitimidade política, enfraquecendo, assim, as instituições democráticas e os valores morais da sociedade, além de gerar insegurança no ambiente de negócios das organizações. Atos de corrupção devem ser todos combatidos, desde a oferta de pequenas quantias para acelerar a concessão de uma licença, um pequeno favor que burle alguma regra ou norma até as grandes fraudes em procedimentos licitatórios.
Para as organizações, especificamente, a corrupção é um fator desestabilizante para o sucesso de sua estratégia de negócios, pois, ao contaminá-la, acaba também por prejudicar sobremaneira seus processos operacionais, suas relações comerciais e sua credibilidade perante a sociedade. Desta forma, sua governança será ineficiente e ineficaz, o que, consequentemente, tornará inviável sua sustentabilidade no médio e longo prazo.
As organizações, portanto, devem ser chamadas a participar efetivamente de ações que visem ao combate efetivo à corrupção. Este argumento é reforçado, entre outros exemplos, pela Organização das Nações Unidas (ONU), que, por meio do Pacto Global, busca engajar as organizações na implementação, divulgação e promoção de Dez Princípios Universais.
A expectativa é que cada empresa afiliada faça do Pacto Global e de seus princípios parte integrante da sua estratégia empresarial, das operações do dia a dia e de sua cultura organizacional. Isso inclui, notadamente, o combate à corrupção, conforme determina o décimo princípio: “As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina”.
A implantação de sistemas de integridade e conformidade, também conhecido como sistemas de Compliance, é um primeiro e importante passo que as organizações podem dar no sentido de estabelecer uma ação efetiva de combate à corrupção no meio em que atua. Porém, antes de já buscar implementar imediatamente ações neste sentido, é importante a organização conhecer sua estrutura atual de controles e procedimentos, visando economizar recursos e evitar possíveis superposições de atividades. Foi o caso da Itaipu quando começou a tratar formalmente do tema.
Algumas ações executadas neste sentido foram:
- Um diagnóstico das boas práticas no tema, visandoaidentificação das principais ações de controle que podem ser empregadas pelas organizações no combate à corrupção.
- O desenvolvimento de uma metodologia que possibilite à organização estruturar quais práticas de controle anticorrupção já possui equais necessitadesenvolver, considerando tanto requisitos de governança como requisitos legais. No caso da Itaipu, é importante ressaltar a necessidade de se observar aspectos legais, tanto no Brasil como no Paraguai.
- Apurar a percepção tanto da Alta Administração como de demais gestores e empregados sobre a governança existente e necessária para o combate à corrupção dentro da empresa e, assim, avaliar a cultura existente na entidade para o tema, verificando pontos que possam facilitar e dificultar a tratativa do tema internamente.
- A proposição de um projeto deimplementaçãoformal de um sistema de integridade, contendo um conjunto de planos de ação que priorizem o desenvolvimento de controles que visem ao aperfeiçoamento da sua governança no combate à corrupção e, ainda, que aumentem o nível de conhecimento e compreensão dos seus gestores e empregados a respeito destes controles, considerando os diagnósticos e informações contidos nos três itens anteriores.
Este projeto foi estruturado na Itaipu em cinco grandes etapas, considerando a elaboração de um Plano de Trabalho e seu respectivo cronograma:
(i) Desenvolvimento do Programa de Integridade no ambiente de governança da Itaipu e o comprometimento da alta administração;
(ii) Metodologia de mapeamento, quantificação e análise periódica dos riscos de corrupção de seu ambiente de controles internos;
(iii) Aperfeiçoamento das atividades de controle e estruturação e adaptação de procedimentos internos considerando os quesitos estabelecidos em seu sistema de integridade;
(iv) Desenvolvimento de mecanismos de comunicação e treinamento; e
(v) Construção de procedimentos para monitoramento da efetividade do sistema de integridade, elaboração de ações de remediação e de reporte do sistema de integridade à alta administração.
Cabe ainda ressaltar algumas questões práticas que se impuseram como desafios relacionados à execução das atividades do projeto. De início, a busca por um “alinhamento binacional”. Ou seja, sendo uma empresa comandada por dois países por meio de um Tratado Internacional, é necessário que requisitos demandados por questões de governança e legais vinculados às características de Brasil e Paraguai estejam contemplados no Projeto.
Além disso, a “cultura organizacional” para o tema em ambas as “margens” não necessariamente é a mesma. Não bastava apenas identificar questões culturais a respeito de áreas, hierarquia, competências e questões afins, mas também inserir no contexto do projeto de que forma brasileiros e paraguaios, dadas as características culturais advindas de cada país, entendem as riscos e controles necessários para o aspecto de integridade.
Por último, outro aspecto interessante que teve de ser enfrentado diz respeito ao “alinhamento entre os valores pregados pela Entidade para o tema Integridade e Conformidade e os interesses individuais de seus empregados”. O maior desafio era demonstrar a cada empregado a utilidade de um sistema de integridade adequado às suas atividades. Convencê-lo de que vale a pena inserir em suas atividades operacionais os preceitos do tema e que, desta forma, seus processos serão mais seguros, afora o fato dele se tornar um profissional com melhores competências.
Concluindo, verifica-se que implementar um bom sistema de integridade é fundamental, mas muitas vezes insuficiente para que seja efetivo. Para tanto, é importante que a organização tenha em mente que este sistema deve ser assumido em caráter formal pela sua alta administração e que todos, gestores e empregados, estejam alinhados com as práticas e valores propostos pela organização visando ao combate à corrupção. O sistema de integridade exige o aperfeiçoamento contínuo de governança da organização – exigência cada vez maior dos seus stakeholders e da sociedade na busca por organizações mais éticas, íntegras e transparentes.
Alexandre Mugnaini, coordenador do Programa de Compliance da Itaipu Binacional.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”48px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/3″][dt_fancy_image image_id=”3280″][/vc_column][vc_column width=”1/3″][dt_fancy_image image_id=”3279″][/vc_column][vc_column width=”1/3″][dt_fancy_image image_id=”3278″][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/3″][dt_fancy_image image_id=”3275″][/vc_column][vc_column width=”1/3″][dt_fancy_image image_id=”3276″][/vc_column][vc_column width=”1/3″][dt_fancy_image image_id=”3277″][/vc_column][/vc_row][vc_column][/vc_column][vc_column][/vc_column]